Estado da Paraíba
Câmara Municipal de Pitimbu
Casa Aluízio Brasileiro da Silva
PREOJETO DE LEI N° 13/2010
Autor: Ver. Marco Aurélio C. Abreu
DE 25 DE NOVEMBRO DE 2010
“Cria o programa VEREADOR
MIRIM/ESCOLA VAI A CÂMARA e
dá outras providências”
Art. 1º- Fica instituído no âmbito
do Município, o Programa
VEREADOR MIRIM/ESCOLA VAI A CÂMARA, com objetivo geral de promover
a interação entre a Câmara de Vereadores de Pitimbu e as escolas, permitindo
aos estudantes compreender o papel do Legislativo Municipal dentro do
contexto social em que vive, contribuindo assim para a formação da sua
cidadania e entendimento dos aspectos da sociedade brasileira.
Art. 2º- O Programa será implantado mediante adesão das escolas e
abrangerá de 5ª. a 7ª. Séries do Ensino Fundamental, bem como do
Ensino Médio.
Parágrafo único – As disciplinas e a sua forma de aplicação serão
diferenciadas, obedecendo a característica da faixa etária correspondente
aos respectivos níveis.
Art. 3º- Constituem objetivos específicos do programa:
I. Proporcionar a circulação de informações nas escolas sobre projetos,
leis e atividades gerais da Câmara Municipal de Pitimbu;
II. Possibilitar aos alunos o acesso e conhecimento dos Vereadores
da Câmara e as propostas apresentadas no Legislativo em prol da
comunidade de Pitimbu;
III. Favorecer as atividades de discussão e reflexão sobre os problemas
que mais afetam a população Pitimbuense.
IV. Proporcionar situações em que os alunos, representando asa figuras
dos vereadores, apresentem sugestões para solucionar importantes
questões da cidade ou de determinados grupos sociais.
V. sensibilizar professores, funcionários e pais de alunos para
participarem do Projeto VEREADOR MIRIM/ ESCOLA VAI A CÂMARA e
apresentarem sugestões para o seu aperfeiçoamento.
Art. 4º- O programa será operacionalizado pelas seguintes condições:
I. Elaboração do projeto pedagógico;
II. Estabelecimento de calendário das diversas escolas, tanto para ida da
Câmara a ela, como da escola a Câmara;
III. Planejamento das atividades;
IV. Pesquisa e seleção de material didático;
V. visita dos agentes do programa às unidades escolares para orientar e
avaliar o andamento do Projeto junto aos professores e alunos;
VI. Promoção de atividades com os seguintes temas:
a) história da Câmara Municipal de Pitimbu;
b) apresentação do perfil dos vereadores e funcionamento da Câmara;
c) tramitação de proposições.
VII. Visita dos alunos a Câmara Municipal para assistirem a uma sessão
ordinária dentro do calendário previamente definido;
VIII. Realização de sessão solene com os Vereadores-Mirins, ara
diplomação dos eleitos e entrega dos certificados de participação aos
demais;
IX. Os Vereadores-Mirins deverão participar das reuniões plenárias da
Câmara Municipal, sempre que possível.
Art. 5º- Fica a Mesa Diretora autorizada a contratar serviços de terceiros,
para apoio e execução do programa, sempre que houver necessidade de
recorrer a serviços especializados.
Art.6º- Os Vereadores-Mirins exercerão mandato de um ano.
Art.7º- Os critérios para eleição dos Vereadores-Mirins, posse e exercício
do mandato serão definidos em Regime Interno próprio, por ato da Mesa
Diretora.
Art.8º- As despesas decorrentes da aplicação deste Decreto Legislativo
correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.
Art. 9º- Fica determinado à Secretaria da Câmara, para que proceda o
envio de cópia deste Decreto Legislativo a todas as escolas de 1º e 2º
graus, estabelecidas no Município.
Art. 10º- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 11°- Revogam-se as disposições em contrário.
JUSTIFICATIVA
Tendo em vista a falta de interação entre o a escola e o legislativo,
esse projeto tem o objetivo de proporcionar aos estudantes uma
compreensão maior do papel do Legislativo Municipal e, por
outro, contribuído para a formação da cidadania, seja pelo melhor
entendimento dos aspectos políticos da sociedade, seja pelo
conhecimento dos direitos e deveres de cada um. O vereador mirim
será encarregado da comunicação entre a Câmara Municipal e sua
respectiva escola, bem como da divulgação das ações do Legislativo
junto à comunidade onde tem residência fixada.
O balanço deverá ser o fortalecimento do conceito de cidadania e da
responsabilidade política entre os jovens estudantes que participarem
das atividades, reconhecendo o valor do voto e, sobretudo, que serão
sabedores da diferença entre política e politicagem.
MARCO AURELIO CELANI DE ABREU
Vereador PRB
Nenhum comentário:
Postar um comentário