sexta-feira, 31 de dezembro de 2010

FELIZ 2011

Eu desejo pra tua vida

a pureza do sorriso de uma criança 

Eu desejo a beleza de uma linda manhã de sol 

Eu desejo o frescor de uma pele de banho tomado e o sabor de um beijo bem dado.. 

Em 2011

Eu desejo uma sorte de bençãos que seja tão imensa, 

que não consigas se conter... 

Eu desejo a presença constante de Deus no seu dia-a-dia! 

Eu desejo o milagre da fé, a força da oração... 

Eu desejo as grandes realizações... das coisas grandes e pequenas... 

Eu desejo a sensibilidade, a emoção com as pequenas grandes coisas da vida! 

Eu desejo a doçura da poesia e a suavidade de uma canção. 

Eu desejo que você só deseje coisas boas pras pessoas ao seu redor. 

Desejo que em seu coração, não haja espaço para orgulho,inveja, rancor e vingança. 

Desejo que não faças tempestades em copo da'água... 

Desejo que reencontre todas as virtudes que sei que possuis, mas que acabastes perdendo ao longo da vida... 

Desejo-te todas as coisas boas possiveis... O melhor do melhor! 

O melhor de Deus! 


SÃO OS VOTOS DE MARQUINHO É DEZ E FAMÍLIA A TODOS OS PITIMBUENSES!

sexta-feira, 17 de dezembro de 2010

Eleição da Câmara de vereadores de Alhandra


É nesta sexta, 17, que acontece a tão esperada eleição da mesa diretora da Câmara de Vereadores de Alhandra, nossa cidade vizinha. Após a anulação da eleição anterior pelo juiz Helder Ronald Rocha, o presidente Manoel do Posto volta a disputar a caga de presidente naquela casa legislativa. Manoel do  Posto tem um trabalho expressivo e significativo a frente da Câmara de Vereadores de Alhandra. Nenhum presidente teve a coragem de lutar pelo direito do cidadão alhandrense, como Manoel do Posto lutou por esses anos.
"Estamos apoiando Manoel do Posto porque sabemos do seu compromisso com aquela cidade. Ele se mostrou um homem trabalhador e lutador em favor do povo de Alhandra, isso mostra sua capacidade de continuar presidindo a Câmara de Alhandra." Expressou o presidente da Câmara de Pitimbu, Marquinho é DEZ, reeleito presidente daquela casa na última quarta feira, 15. 

Wuilians Jonys, com informações de Luis Claudio, Caaporã FM.

quarta-feira, 15 de dezembro de 2010

Marco Aurélio reeleito Presidente da Câmara de Pitimbu-PB

Aconteceu hoje, às 16h, a sessão que tratava da eleição da mesa diretora da Câmara Municipal de Pitimbu. Após um tumulto gerado pelos Vereadores Elcias de Azevedo, José Gomes Coutinho, Emília de Araújo, Genildo Barros e Luis Costa, foi reeleito o presidente da casa Marco Aurélio, mais conhecido como Marquinho é 10. Por 6 (seis) votos a 3 (três), os vereadores decidiram pela continuação da atual mesa diretora. A outra chapa que tinha como presidente o Ver. Elcias de Azevedo foi impugnada, porque um de seus componentes, o Ver. Jose Gomes, foi condenado por um colegiado e cassado no seu mandato de 2004 a 2008, tornado-o inelegível por 8 anos.

"É com imensa satisfação que reafirmo meu compromisso com essa cidade que me acolheu como um filho. Vamos continuar com os trabalhos que a Câmara Municipal vem desenvolvendo. Quero aqui agradecer a todos que me apoiaram e que estarão comigo nesta nova caminhada." Afirmou o presidente Marquinho é 10, logo após ser reeleito.

Por Wuilians Jonys

Eleição da mesa diretora da Câmara Municipal de Pitimbu-PB

Terá início a partir das 16h de hoje a sessão extraordinária para a eleição da mesa diretora da Câmara Municipal de Pitimbu-PB. Quero aqui agradecer a toda a população pitimbuense pelo apoio e solidariedade prestada aos nossos trabalhos realizados na Câmara Municipal desta cidade, bem como pelos projetos e ações desenvolvidas por nossa gestão. É com imensa satisfação que iremos dar continuidade aos projetos e ações que beneficiam toda  a população de Pitimbu.

"Com a graça de Deus e o apoio do povo, vamos continuar com nossa gestão trabalhando pela bem da nossa cidade" falou Marco Aurélio, presidente da Câmara Municipal de Pitimbu-PB.

domingo, 5 de dezembro de 2010

Convidamos toda a população deste município de Pitimbu.

NOTA DE FALECIMENTO

É com muita consternação que a Presidência da
Câmara Municipal de Pitimbu, na pessoa do Excelentíssimo
Sr. Presidente Marco Aurélio Celani de Abreu,
registra o
falecimento do Sr. Fernando Araújo da Cunha, 1º Prefeito
Eleito do município de Pitimbu em ocasião de sua Emancipação,
contando ainda com 05 mandatos à frente do Poder Executivo
Municipal de Pitimbu.

Convidamos toda a população deste município à
comparecer ao velório que acontecerá na Galeria da Câmara
Municipal de Pitimbu, para prestar uma homenagem in
memoriam do já saudoso Sr. Fernando Araújo da Cunha, além
das condolências a família ora enlutada, como ato de amor de
solidariedade cristã.

Pitimbu-PB, em 05 de dezembro de 2010.

Marco Aurélio Celani de Abreu
Presidente

Câmara Municipal de Pitimbu MOÇÃO DE PESAR

                                                            ESTADO DA PARAÍBA

                                                      Câmara Municipal de Pitimbu

                                                     Casa Aluízio Brasileiro da Silva



                                                           MOÇÃO DE PESAR



Foi com muita consternação que a Presidência da
Câmara Municipal de Pitimbu, na pessoa do Excelentíssimo Sr.
Presidente Marco Aurélio Celani de Abreu, tomou conhecimento
do falecimento do Sr. Fernando Araújo da Cunha, 1º Prefeito
Eleito do município de Pitimbu em ocasião de sua Emancipação,
contando ainda com 05 mandatos à frente do Poder Executivo
Municipal de Pitimbu.

Queremos ainda por meio desta Nota, expressar nossas
condolências a ilustre família enlutada.

Pitimbu-PB, em 05 de dezembro de 2010.

Marco Aurélio Celani de Abreu
Presidente   
           

Faleceu na madrugada , o advogado e ex-prefeito de Pitimbu Fernando Cunha

Deus Chamou para a vida eterna! Faleceu na madrugada de o advogado e ex-prefeito de Pitimbu Fernando Cunha

Faleceu na madrugada de hoje (05) em João Pessoa, o Advogado Fernando Cunha, que foi prefeito da cidade de Pitimbu por cinco vezes. O corpo está sendo velado na Câmara Municipal de Pitimbu e o sepultamento ocorrerá nesta segunda-feira (06) no cemitério da cidade às 10h.

Fernando Cunha deixa um legado de sucesso e respeito em todas as áreas de atuação, tendo como principio a honradez e dignidade. O Senhor Fernando Cunha vem a ser tio do conceituado jurista Said Abel.


Este blog externa os mais profundos votos de pesar, pela perda de um grande homem!
Marquinho 10

Construção de unidade de saúde do PSF – Programa Saúde da Família – na comunidade da Pontinha, localizada em Acaú.

Estado da Paraíba
Câmara municipal de Pitimbu
Casa Aluísio Brasileiro

REQUERIMENTO N° /2010

AUTOR: Ver. Marco Aurélio Celani de Abreu

Senhor Presidente,

Requeiro, na forma regimental e após, ouvido o plenário, que seja
formulado apelo ao Senhor Prefeito José Rômulo Carneiro de Albuquerque
Neto, para que seja construída uma unidade de saúde do PSF – Programa
Saúde da Família – na comunidade da Pontinha, localizada em Acaú.

JUSTIFICATIVA

Tendo em vista o crescente número da população daquela localidade
que, segundo o Censo Demográfico 2010 realizado pelo Instituto Brasileiro de
Geografia e Estatística – IBGE teve um crescimento de 17%, ultrapassando a
barreira das 1.500 pessoas, bem como a necessária expansão do Sistema de
Saúde do nosso município, para melhor atender às necessidades da
população, solicito, pois dos nobres colegas Vereadores a aprovação do
presente Requerimento.

Pitimbu/PB, em 3 de Dezembro de 2010

MARCO AURÉLIO CELANI DE ABREU
Vereador – PRB

Construção de uma sede própria para o Grupo da Terceira Idade no município de Pitimbu.

Estado da Paraíba
Câmara municipal de Pitimbu
Casa Aluísio Brasileiro

REQUERIMENTO N° /2010

AUTOR: Ver. Marco Aurélio Celani de Abreu

Senhor Presidente,

Requeiro, na forma regimental e após, ouvido o plenário, que seja
formulado apelo ao Senhor Prefeito José Rômulo Carneiro de Albuquerque
Neto, para que seja construída uma sede própria para o Grupo da Terceira
Idade no município de Pitimbu.

JUSTIFICATIVA

Segundo o IBGE, na sua pesquisa do Censo Demográfico 2010, o
percentual de pessoas maiores de 69 anos de idade do município de Pitimbu é
de 3,24% do número total de habitantes. Em 2007, esse número representava
2,97%. Tendo em vista o crescimento e o envelhecimento da população, bem
como o apoio ao trabalho feito pelo Grupo da Terceira Idade que não possui
sede própria para a realização dos seus trabalhos, solicito, pois, aos nobres
colegas Vereadores a aprovação do presente requerimento.

Pitimbu/PB, em 03 de Dezembro de 2010

MARCO AURÉLIO CELANI DE ABREU
Vereador – PRB

Construção de uma escola para o Ensino Fundamental na comunidade da Pontinha, localizada em Acaú.

Estado da Paraíba
Câmara municipal de Pitimbu
Casa Aluísio Brasileiro

REQUERIMENTO N° /2010

AUTOR: Ver. Marco Aurélio Celani de Abreu

Senhor Presidente,

Requeiro, na forma regimental e após, ouvido o plenário, que seja
formulado apelo ao Senhor Prefeito José Rômulo Carneiro de Albuquerque
Neto, para que seja construída uma escola para o Ensino Fundamental na
comunidade da Pontinha, localizada em Acaú.

JUSTIFICATIVA

Segundo o IBGE, na sua pesquisa do Censo Demográfico 2010, a
população de crianças menores de 3 anos de idade do município de Pitimbu é
de 6,14% do número total de habitantes. Tendo em vista o número de crianças
naquela localidade que não tem acesso à escola ou não sabe ler e escrever,
bem como a dificuldade da locomoção e a falta de transporte para outras
escolas, solicito, pois, aos nobres colegas Vereadores a aprovação do presente
requerimento.

Pitimbu/PB, em 03 de Dezembro de 2010

MARCO AURÉLIO CELANI DE ABREU
Vereador – PRB

Construção de um mercado de peixes em Acaú e Pitimbu.

Casa Aluísio Brasileiro

REQUERIMENTO N° /2010

AUTOR: Ver. Marco Aurélio Celani de Abreu

Senhor Presidente,

Requeiro, na forma regimental e após, ouvido o plenário, que seja
formulado apelo ao Senhor Prefeito José Rômulo Carneiro de Albuquerque
Neto, para que seja construído um mercado de peixes em Acaú e Pitimbu.

JUSTIFICATIVA

Tendo em vista que a principal renda do nosso município vem da
atividade pesqueira, bem como a falta de um espaço físico específico para o
comércio de pesca, além dos benefícios que essa construção irá trazer, como a
geração de emprego e o crescimento deste setor na economia municipal,
solicito, pois, aos nobres colegas Vereadores a aprovação do presente
requerimento.

Pitimbu/PB, em 3 de Dezembro de 2010

MARCO AURÉLIO CELANI DE ABREU
Vereador – PRB

ESCOLA PARA VEREADOR MIRIM/ESCOLA VAI A CÂMARA,

Estado da Paraíba
Câmara Municipal de Pitimbu
Casa Aluízio Brasileiro da Silva

PREOJETO DE LEI N° 13/2010
Autor: Ver. Marco Aurélio C. Abreu

DE 25 DE NOVEMBRO DE 2010

“Cria o programa VEREADOR
MIRIM/ESCOLA VAI A CÂMARA e
dá outras providências”

Art. 1º- Fica instituído no âmbito
do Município, o Programa
VEREADOR MIRIM/ESCOLA VAI A CÂMARA, com objetivo geral de promover
a interação entre a Câmara de Vereadores de Pitimbu e as escolas, permitindo
aos estudantes compreender o papel do Legislativo Municipal dentro do
contexto social em que vive, contribuindo assim para a formação da sua
cidadania e entendimento dos aspectos da sociedade brasileira.

Art. 2º- O Programa será implantado mediante adesão das escolas e
abrangerá de 5ª. a 7ª. Séries do Ensino Fundamental, bem como do
Ensino Médio.
Parágrafo único – As disciplinas e a sua forma de aplicação serão
diferenciadas, obedecendo a característica da faixa etária correspondente
aos respectivos níveis.

Art. 3º- Constituem objetivos específicos do programa:
I. Proporcionar a circulação de informações nas escolas sobre projetos,
leis e atividades gerais da Câmara Municipal de Pitimbu;
II. Possibilitar aos alunos o acesso e conhecimento dos Vereadores
da Câmara e as propostas apresentadas no Legislativo em prol da
comunidade de Pitimbu;
III. Favorecer as atividades de discussão e reflexão sobre os problemas
que mais afetam a população Pitimbuense.
IV. Proporcionar situações em que os alunos, representando asa figuras
dos vereadores, apresentem sugestões para solucionar importantes
questões da cidade ou de determinados grupos sociais.
V. sensibilizar professores, funcionários e pais de alunos para
participarem do Projeto VEREADOR MIRIM/ ESCOLA VAI A CÂMARA e
apresentarem sugestões para o seu aperfeiçoamento.

Art. 4º- O programa será operacionalizado pelas seguintes condições:

I. Elaboração do projeto pedagógico;
II. Estabelecimento de calendário das diversas escolas, tanto para ida da
Câmara a ela, como da escola a Câmara;
III. Planejamento das atividades;
IV. Pesquisa e seleção de material didático;
V. visita dos agentes do programa às unidades escolares para orientar e
avaliar o andamento do Projeto junto aos professores e alunos;
VI. Promoção de atividades com os seguintes temas:
a) história da Câmara Municipal de Pitimbu;
b) apresentação do perfil dos vereadores e funcionamento da Câmara;
c) tramitação de proposições.
VII. Visita dos alunos a Câmara Municipal para assistirem a uma sessão
ordinária dentro do calendário previamente definido;
VIII. Realização de sessão solene com os Vereadores-Mirins, ara
diplomação dos eleitos e entrega dos certificados de participação aos
demais;
IX. Os Vereadores-Mirins deverão participar das reuniões plenárias da
Câmara Municipal, sempre que possível.

Art. 5º- Fica a Mesa Diretora autorizada a contratar serviços de terceiros,
para apoio e execução do programa, sempre que houver necessidade de
recorrer a serviços especializados.

Art.6º- Os Vereadores-Mirins exercerão mandato de um ano.

Art.7º- Os critérios para eleição dos Vereadores-Mirins, posse e exercício
do mandato serão definidos em Regime Interno próprio, por ato da Mesa
Diretora.

Art.8º- As despesas decorrentes da aplicação deste Decreto Legislativo
correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.

Art. 9º- Fica determinado à Secretaria da Câmara, para que proceda o
envio de cópia deste Decreto Legislativo a todas as escolas de 1º e 2º
graus, estabelecidas no Município.

Art. 10º- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 11°- Revogam-se as disposições em contrário.

JUSTIFICATIVA

Tendo em vista a falta de interação entre o a escola e o legislativo,
esse projeto tem o objetivo de proporcionar aos estudantes uma
compreensão maior do papel do Legislativo Municipal e, por
outro, contribuído para a formação da cidadania, seja pelo melhor
entendimento dos aspectos políticos da sociedade, seja pelo
conhecimento dos direitos e deveres de cada um. O vereador mirim
será encarregado da comunicação entre a Câmara Municipal e sua
respectiva escola, bem como da divulgação das ações do Legislativo
junto à comunidade onde tem residência fixada.
O balanço deverá ser o fortalecimento do conceito de cidadania e da
responsabilidade política entre os jovens estudantes que participarem
das atividades, reconhecendo o valor do voto e, sobretudo, que serão
sabedores da diferença entre política e politicagem.

MARCO AURELIO CELANI DE ABREU
Vereador PRB

Obrigatória da disciplina de MÚSICA nas escolas municipais

Estado da Paraíba
Câmara Municipal de Pitimbu
Casa Aluízio Brasileiro da Silva

PREOJETO DE LEI N° 14/2010
Autor: Ver. Marco Aurélio C. Abreu

“Dispõe sobre a inclusão obrigatória
da disciplina de MÚSICA nas
escolas municipais e dá outras
Art. 1º- Fica instituída no âmbito providências”

do Município, a obrigatoriedade
de inclusão da disciplina de
"Música” para compor o currículo escolar da educação básica
nos estabelecimentos de ensino municipal.

Art. 2º- A disciplina será implantada mediante obrigatoriedade no
currículo escolar da educação básica e abrangerá de 6° ao 9° ano do
Ensino Fundamental.
Parágrafo único – A disciplina e a sua forma de aplicação será
diferenciada, obedecendo à característica da faixa etária correspondente
aos respectivos níveis.

Art. 3º- Constituem objetivos específicos da disciplina:
I - Desenvolver a percepção auditiva e a memória musical;

II - Possibilitar que os alunos aprendam a utilizar e cuidar da voz como
meio de expressão e comunicação musical;

III - Estimular a pesquisa, exploração, composição e interpretação de
sons de diversas naturezas e procedências;

IV - Conhecer usos e funções da Música produzida em diferentes épocas
e por sociedades distintas;

V - Conhecer, apreciar e adotar atitudes de respeito diante da variedade
de manifestações musicais do Brasil e do mundo;

VI - Criar oportunidades de cultura e lazer para os estudantes, diminuindo
seu tempo ocioso;

DE 25 DE NOVEMBRO DE 2010

VII - Criar vínculos entre a Música produzida na Escola às veiculadas pela
mídia e as que são produzidas localmente em nosso município e região.

Art. 4º- A inclusão da disciplina se fará de acordo com as Diretrizes
Curriculares Nacionais para o Ensino Fundamental, do Conselho
Nacional de Educação, órgão consultivo do Ministério da Educação.

Art. 5º- A música deverá ser conteúdo obrigatório, mas não exclusivo, do
componente curricular.

Art. 6°- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 7°- Revogam-se as disposições em contrário.

JUSTIFICATIVA

Além de desenvolver o potencial artístico dos nossos educandos, irá reforçar
o espírito de brasilidade, pouco presente no espaço escolar. Muitos jovens
e adolescentes, influenciados pela mídia e, sobretudo, pelos serviços de
radiodifusão sonora e de sons e imagens, que divulgam, preferencialmente,
música estrangeira, não conhecem a beleza e a qualidade da música e
da cultura Brasileira. É necessário que se promova a Escola pública como
espaço de educação integral da comunidade onde faz parte, em prol do
desenvolvimento da sensibilidade e criatividade humana por meio do contato
com a linguagem artístico-musical, visando a formação do cidadão, capaz de
contribuir ativamente com as mudanças sócio-culturais necessárias para a
construção de uma sociedade mais ética e digna.

MARCO AURELIO CELANI DE ABREU
Vereador PRB